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Código de Ética e Conduta

O Código de Conduta da AF Service Construções e Instalações é uma ferramenta de orientação a todos os profissionais e prestadores de serviços quanto às normas dentro da empresa, sua conduta, comportamento, direitos e deveres, com o objetivo de consolidar uma gestão responsável, pautada em princípios éticos e valores morais. 

É de responsabilidade de cada profissional e prestador de serviços da AF Service garantir o cumprimento deste instrumento e representar, perante todos os interessados, a construção de uma boa reputação bem como para o consequente desenvolvimento de relações de confiança entre essa e seus clientes e demais parceiros.

Acreditamos que não pode haver atalhos éticos no caminho da nossa Empresa, onde todos se orgulham em trabalhar. Nós, representantes Direção, reforçamos diariamente esse compromisso de tomar as decisões de negócios baseados nos princípios éticos e legais.

  1. INTRODUÇÃO
 

A AF Service é uma das Empresas que tem como o seu propósito é viabilizar e executar projetos de engenharia em estreita colaboração com os clientes, utilizando as melhores técnicas e cumprindo os prazos e preços acordados.

A AF Service conduz suas atividades guiada pelos seguintes valores:

  • Inovação;
  • Seriedade;
  • Integridade;
  • Segurança das Pessoas;
  • Compromisso com os Resultados;
  • Responsabilidade Social e Ambiental.
 

Todos os profissionais da AF Service, sejam eles do corpo administrativo ou colaboradores operacionais, têm que estar comprometidos com a disseminação e a prática desses valores. Todos, inclusive fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários, devem orientar sua conduta e agir, tendo como referência o respeito que toda pessoa tem direito, sem discriminação de qualquer espécie e atendendo aos princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.
Em caso de dúvidas na aplicação dos princípios aqui estabelecidos, os colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que representem os interesses da AF Service, deverá consultar seu líder imediato ou o corpo Administrativo da Empresa (e-mail: contato@afserviceengenharia.com.br).

2. DIRETRIZES DE ÉTICA EMPRESARIAL

É compromisso da AF Service atuar com ética, integridade e transparência, em conformidade com nossos princípios e valores, com as melhores práticas de governança e com a legislação vigente. Para isso, todos os colaboradores da AF Service, devem conhecer e cumprir a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, para melhor aplicá-la diante de atos de fraude e corrupção praticados contra empresas e/ou administração pública – nacional ou estrangeira.

Também é obrigação de todos, conhecer e cumprir as demais leis aplicáveis à AF Service, bem como as políticas e normas internas da Empresa, conhecendo-as bem para melhor empregá-las, procurando esclarecer-se, quando necessário, junto à Gestão Administrativa e/ou setor jurídico da Empresa.

A AF Service orienta suas atividades e seus negócios pela observância das seguintes regras de conduta:

2.1 Desempenhar as suas atividades em consonância com os valores da AF Service e seguir o que está definido neste Código, bem como as políticas e normas internas da Empresa, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido.

2.2 Contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para que os objetivos da Empresa e os de seus clientes possam ser alcançados.

2.3 Exercer suas funções e realizar seu trabalho com foco na segurança do trabalho e na qualidade ambiental, buscando sempre o desenvolvimento da Empresa, de cada um de seus colaboradores, dos dirigentes e de todos.

2.4 Agir para que seu ambiente de trabalho na Empresa seja percebido pelos que nele exercem suas atividades como agradável, saudável, de confiança, transparente e caracterizado pela lealdade.

2.5 Estar atento para não cometer, ou contribuir para que sejam cometidas, injustiças com quaisquer colaboradores, dirigentes, clientes e fornecedores.

2.6 Não permitir e não fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da Empresa.

3. REGRAS DE CONDUTA – DECLARAÇÃO

3.1 COLABORADORES

  • Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio.
  • Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de trabalho (infantil, forçado, escravo, etc.).
  • Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à negociação coletiva e à associação partidária e sindical.
  • Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.
 
3.2 CLIENTES E CONSUMIDORES
 
  • A qualidade de nossos serviços deve superar os padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas setoriais.
  • Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões.
  • Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.
  • Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.
  • Disponibilizamos canais de atendimento preparados para ouvi-los com atenção e atender com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes.
 
3.3 FORNECEDORES (FORNECEDORES DE PRODUTOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARCEIROS COMERCIAIS)
 
  • Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.
  • Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores, visando ao aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços.
  • Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado, infantil, etc.) em nossa cadeia de suprimento, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes ou ações que causem danos ao meio ambiente.
  • Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.
 

3.4 CONCORRENTES

  • Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e
    visando ao aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos.
  • Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não
    desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma
    concorrência saudável.
  • Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as
    seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão
    de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.
 
3.5 SETOR PUBLICO
 
  • As decisões da AF Service não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.
  • Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para o setor público devem:
 1. Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes.
 2. Serem devidamente registradas em nossos demonstrativos.
Nenhuma contribuição (patrocínios, doações etc.) pode ser realizada tendo em vista
a obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a AF Service.
 
3.6 TERCEIRO SETOR

  • Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para Organizações não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas, etc. devem:
– Estar em conformidade com a legislação cabível e em conformidade com nossas diretrizes.

4. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO

Na AF Service é proibida toda prática de fraude e corrupção, em todas as suas formas, ativas ou passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de irregularidade, de favorecimento ou fraudulentas. Por isso, na AF Service:

  • É PROIBIDO usar o cargo, função ou influência decorrente de seu trabalho na AF Service com o objetivo de obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício ilegítimo para si ou para terceiros.
  • É PROIBIDO praticar a concorrência desleal, competindo de maneira injusta com nossos concorrentes, desrespeitando o trabalho deles.
  • Nos negócios desenvolvidos pela Empresa, É PROIBIDO utilizar qualquer forma de artifício, imposição ou constrangimento.
  • É PROIBIDO estabelecer um relacionamento desonesto e sem integridade com fornecedores e demais terceiros.
  • É PROIBIDO de qualquer modo fraudar, manipular, interferir ilegalmente em concorrências e licitações privadas e/ou públicas, assim como lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
 

5. CONFLITOS DE INTERESSE

Ocorre quando, um interesse ou uma vantagem pessoal, possa interferir na necessária isenção de julgamento ou correta execução dos trabalhos do colaborador, colidindo com os interesses da Empresa ou com da própria função que este desempenha dentro da AF Service. É vedado aos colaboradores da AF
Service:
  • Realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargos, que possam caracterizar concorrência ou conflito com as atividades e negócios da AF Service.
  • Vender produtos e / ou serviços para a AF Service.
  • Contratar profissionais que possuam grau de parentesco entre si, a não ser que seja para atuar em setores distintos, conforme previsto no procedimento de
    Recrutamento e Seleção de Pessoal da Empresa.
  • Conceder ou aceitar brindes e / ou presentes, bem como qualquer outro privilégio, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, à exceção de brindes e / ou
    presentes, limitados às finalidades estabelecidas neste Código.
 
 
6. PRESENTES, PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
 
Na AF Service é proibido aceitar ou oferecer presentes de modo a influenciar decisões empresariais e comerciais de fornecedores, clientes ou terceiros, a não ser que se trate de mera cortesia ou brindes sem valor comercial. Além disso, toda doação ou contribuição de cunho social realizado em nome da AF Service, deve seguir as regras para patrocínios e doações da AF Service, e ter a autorização do diretor competente.
 
7. CLIENTES
 
Na AF Service buscamos gerar valor para os nossos clientes, atendendo às suas expectativas e desenvolvendo soluções inovadoras. Transmitimos informações e dados técnicos claros e verdadeiros sobre nossos serviços.
Na AF Service é proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de nossos serviços, mesmo se perdermos oportunidades de negócio.
Garantimos a confidencialidade das informações sigilosas repassadas há AF Service por nossos clientes. Temos a obrigação de cumprir o Código de Conduta de nossos clientes, bem como as políticas e normas internas do mesmo, e nos resguardamos o direito de encerrar qualquer relação comercial com nossos clientes, caso as condutas dos mesmos não estejam em concordância com os preceitos contidos neste Código.
 
8. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO
 
Fornecedores e prestadores de serviços da AF Service possuem um papel Importante, por isso, ao iniciar suas atividades na Empresa, eles recebem uma cópia eletrônica do Código de Ética e Conduta da AF Service.
Além disso, na AF Service a contratação de qualquer fornecedor ou prestador de serviço segue os mesmos critérios e processos indistintamente, sem favorecimento ou preferências.
 
Os contratos da AF Service com terceiros são elaborados e validados pelo setor jurídico da Empresa, em consonância com as leis vigentes e possuem cláusulas contratuais que visam garantir que os fornecedores e prestadores de serviços cumpram o que está estabelecido na AF Service.
 
9. PARCEIROS DE NEGÓCIOS
 
A AF Service Engenharia só estabelecerá relacionamento comercial com parceiros que:
  • Adotem práticas de integridade ética e conduta;
  • Cumpram a legislação aplicável no desenvolvimento de suas atividades e consecução de seus compromissos contratuais.
  • Mantenham adequado sigilo acerca das informações confidenciais que venham a adquirir em razão das atividades exercidas para ou em conjunto com a AF Service.
 
A AF Service não firmará compromissos contratuais com Parceiros que estejam sendo processados ou que foram condenados por atos de fraude e corrupção contra empresas e/ou administração pública. No caso de empresas condenadas que celebraram acordo de leniência, a contratação será avaliada pela Diretoria.
 
10. AGENTES INTERMEDIÁRIOS 
 
Na AF Service é proibido à todos os agentes intermediários, fazer ou receber pagamentos que configurem atos de fraude ou corrupção, visto que a AF Service pode ser legalmente responsável, em certas circunstâncias, por quaisquer atos ilícitos cometidos por terceiros, que atuem em seu nome.
 
Consideram-se agentes intermediários, consultores, advogados, contabilidade, despachantes ou outros terceiros que atuem em nome da AF Service, através de procuração ou não, tanto nas relações com funcionários do governo quanto do setor privado. Com o objetivo de evitar a contratação de agentes intermediários com histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas, o responsável pela contratação destes profissionais, deve seguir o procedimento de Contratação de Agentes Intermediários da AF Service, previamente à efetivação da contratação.
 
 
11. ATIVIDADES POLÍTICOS – PARTIDÁRIAS
 
A AF Service Engenharia não se envolve em atividades político-partidárias, e cada colaborador que deseja participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos da Empresa.
 
Ninguém na AF Service está autorizado a solicitar participação, apoio, financiamento ou envolvimento de seus colaboradores ou setores da empresa, com
qualquer candidato ou partido.
 
Atividades político-partidárias realizadas por colaboradores da AF Service devem ocorrer fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente, sendo proibida qualquer forma de veiculação de propaganda política nas dependências da AF Service.
 
12. DISCRIMINAÇÃO OU ASSÉDIO
 
A AF Service repudia toda e qualquer forma de violação dos direitos humanos, seja sob a forma de preconceito, discriminação de gênero, orientação sexual, convicções religiosas, etnia, faixa etária, convicção política ou ideológica, nacionalidade, estado civil, condição física ou classe social.
 
A AF Service também não permite qualquer tipo de assédio moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação, pressões indevidas, situações vexatórias, de hostilidade ou constrangimento ou ameaças no relacionamento entre seus colaboradores, independentemente do seu nível hierárquico.
 
A AF Service assume o compromisso de investigar e penalizar todas as situações inadequadas, bem como encaminhar denúncias aos órgãos públicos competentes.
 
13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
 
Os colaboradores da AF Service devem preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de informações restritas da Empresa e ter bom senso ao
participar de redes sociais.
Dessa forma, a AF Service e seus colaboradores se comprometem a:
 
  • Zelar pela imagem da Empresa, não utilizando o nome da AF Service em assuntos pessoais, especialmente nos casos que prejudiquem sua imagem.
  • Observar e cumprir com a Política de Segurança da Informação da AF Service.
  • Observar as regras aplicáveis a comunicações com mercado e a imprensa.
  • Direcionar quaisquer solicitações de informações, de qualquer veículo de informação, à Diretoria Presidência.
  • Ao atuar nas redes sociais, respeitar os valores da AF Service, bem como este Código, as políticas e as normas internas da Empresa.
  • Jamais se utilizar de informações privilegiadas, sejam das empresas, sejam de clientes ou de quaisquer outras entidades, para obter vantagens ou benefícios para si ou para outrem.
 

Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial envolvendo a AF Service será realizada fora dos livros comerciais ou fiscais.

Todos os colaboradores devem informar adequadamente as áreas responsáveis sobre quaisquer transações e pagamentos para que sejam devidamente apurados, justificados e lançados nos registros contábeis, desde o início.

14. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ADULTO E INFANTIL

A AF Service não utiliza trabalho escravo e/ou trabalho infantil na realização de suas atividades.

Da mesma forma, a AF Service não faz negócios com entidades que utilizem trabalho escravo e/ou trabalho infantil.

15. USO DE DROGAS/ALCÓOL E PORTE DE ARMAS

A AF Service promove um ambiente de trabalho livre de drogas ilícitas e de ingestão de álcool durante o expediente.

Dessa forma, é proibido a todos os colaboradores e fornecedores que atuem diretamente nas dependências da AF Service (sede e obras): 

  • Se apresentarem ao trabalho sob efeitos de drogas ilegais e/ ou bebidas alcoólicas.
  • Portar e/ou fazer uso de drogas psicoativas ilegais e/ou bebidas alcoólicas em quaisquer unidades da AF Service.
  • Portar ou utilizar armas de qualquer espécie nas dependências da AF Service, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.
 
16. MEDIDAS DISCIPLINARES
 
Este Código de Ética e Conduta é de cumprimento obrigatório, por isso é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízos de outras medidas aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, tais como:
 
  • Advertência verbal.
  • Advertência escrita.
  • Suspensão.
  • Término da relação de trabalho.
 

As medidas disciplinares serão aplicadas e classificadas conforme:

  • A gravidade da infração.
  • Eventual reincidência da infração.
  • Danos causados à AF Service, inclusive com relação ao comprometimento do ambiente de trabalho e de sua imagem perante terceiros.
 
17. CANAL DE DENÚNCIAS
 
A AF Service conta com Canal de Denúncias destinados ao recebimento de denúncias de qualquer pessoa que se sinta afetada pela Empresa, devido à violação do Código de Ética e Conduta, dos nossos valores, das normas internas ou da legislação vigente.
Todas as denúncias recebidas na MIP são analisadas pelo Corpo administrativo, e tratadas conforme previsto no procedimento de Tratativa de Denúncias. As
denúncias podem ser realizadas de forma gratuita pelos seguintes meios:
 
Website: www.afserviceengenharia.com.br
Telefone: (11) 4735-4529
E-mail: contato@afserviceengenharia.com.br
Endereço Postal: Av. Guilherme George, nº 2032 1º andar sala 4 CEP 08750-540 – Jundiapeba – Mogi das Cruzes – SP
 
O contato pode ser anônimo, se preferir, e a AF Service sempre garantirá a confidencialidade desta comunicação, assegurando que não haverá qualquer tipo
de retaliação.
 
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
A aprovação do conteúdo deste Código de Ética e Conduta é de responsabilidade da Diretoria junto ao corpo administrativo da empresa AF Service.
A publicação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da Diretoria e do corpo administrativo da empresa.
 
Os líderes, em todos os níveis, são responsáveis por divulgar o Código de Ética e Conduta para os colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que representem os interesses da AF Service, a fim de que eles conheçam e apliquem as diretrizes estabelecidas neste Código durante a execução de suas atividades para a AF Service.
 
Caso seja evidenciado alguma violação dos direitos humanos, será realizado uma análise crítica com uma avaliação quanto a veracidade da informação e ações podemos ser tomadas, tais como: indenizações, tratamentos médicos, psicológicos e/ou psiquiátricos.
 
19. GLOSSÁRIO
 
Moral: atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma
pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as condições e o clima de trabalho.
Assédio Sexual: ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico para obter favores sexuais. É considerado crime.
Competência: é o conhecimento e experiência que alguém possui sobre um assunto, bem como sua dedicação (tenacidade).
Conduta: comportamento do indivíduo.
Consonância: estar em harmonia, de acordo, em conformidade.
Discriminação: tratamento desigual e injusto em prejuízo de algumas pessoas (ou grupo) em relação a outras que se encontram em idêntica situação. Geralmente decorre de preconceitos.
Eficácia: é o rendimento satisfatório e compromisso com resultado, ou seja, ter resultado no que faz.
Ética: conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional. 
Grupo AF Service: grupo formado pela Diretoria e gestão administrativa – AF Service.
Integridade: qualidade de uma pessoa ou empresa honesta, incorruptível, cujos atos e atitudes são irrepreensíveis.
Princípios: conceitos que regulam o comportamento ou ação de alguém, opiniões, convicções.
 
 
 
 AF SERVICE ENGENHARIA, POSSUI INDICADORES DE PERFORMANCE DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO OCUPACIONAL, CAPACITAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, GESTÃO DE PARTES INTERESSANDAS