Código de Ética e Conduta
O Código de Conduta da AF Service Construções e Instalações é uma ferramenta de orientação a todos os profissionais e prestadores de serviços quanto às normas dentro da empresa, sua conduta, comportamento, direitos e deveres, com o objetivo de consolidar uma gestão responsável, pautada em princípios éticos e valores morais.
É de responsabilidade de cada profissional e prestador de serviços da AF Service garantir o cumprimento deste instrumento e representar, perante todos os interessados, a construção de uma boa reputação bem como para o consequente desenvolvimento de relações de confiança entre essa e seus clientes e demais parceiros.
Acreditamos que não pode haver atalhos éticos no caminho da nossa Empresa, onde todos se orgulham em trabalhar. Nós, representantes Direção, reforçamos diariamente esse compromisso de tomar as decisões de negócios baseados nos princípios éticos e legais.
- INTRODUÇÃO
A AF Service é uma das Empresas que tem como o seu propósito é viabilizar e executar projetos de engenharia em estreita colaboração com os clientes, utilizando as melhores técnicas e cumprindo os prazos e preços acordados.
A AF Service conduz suas atividades guiada pelos seguintes valores:
- Inovação;
- Seriedade;
- Integridade;
- Segurança das Pessoas;
- Compromisso com os Resultados;
- Responsabilidade Social e Ambiental.
Todos os profissionais da AF Service, sejam eles do corpo administrativo ou colaboradores operacionais, têm que estar comprometidos com a disseminação e a prática desses valores. Todos, inclusive fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários, devem orientar sua conduta e agir, tendo como referência o respeito que toda pessoa tem direito, sem discriminação de qualquer espécie e atendendo aos princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.
Em caso de dúvidas na aplicação dos princípios aqui estabelecidos, os colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que representem os interesses da AF Service, deverá consultar seu líder imediato ou o corpo Administrativo da Empresa (e-mail: contato@afserviceengenharia.com.br).
2. DIRETRIZES DE ÉTICA EMPRESARIAL
É compromisso da AF Service atuar com ética, integridade e transparência, em conformidade com nossos princípios e valores, com as melhores práticas de governança e com a legislação vigente. Para isso, todos os colaboradores da AF Service, devem conhecer e cumprir a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, para melhor aplicá-la diante de atos de fraude e corrupção praticados contra empresas e/ou administração pública – nacional ou estrangeira.
Também é obrigação de todos, conhecer e cumprir as demais leis aplicáveis à AF Service, bem como as políticas e normas internas da Empresa, conhecendo-as bem para melhor empregá-las, procurando esclarecer-se, quando necessário, junto à Gestão Administrativa e/ou setor jurídico da Empresa.
A AF Service orienta suas atividades e seus negócios pela observância das seguintes regras de conduta:
2.1 Desempenhar as suas atividades em consonância com os valores da AF Service e seguir o que está definido neste Código, bem como as políticas e normas internas da Empresa, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido.
2.2 Contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência, para que os objetivos da Empresa e os de seus clientes possam ser alcançados.
2.3 Exercer suas funções e realizar seu trabalho com foco na segurança do trabalho e na qualidade ambiental, buscando sempre o desenvolvimento da Empresa, de cada um de seus colaboradores, dos dirigentes e de todos.
2.4 Agir para que seu ambiente de trabalho na Empresa seja percebido pelos que nele exercem suas atividades como agradável, saudável, de confiança, transparente e caracterizado pela lealdade.
2.5 Estar atento para não cometer, ou contribuir para que sejam cometidas, injustiças com quaisquer colaboradores, dirigentes, clientes e fornecedores.
2.6 Não permitir e não fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da Empresa.
3. REGRAS DE CONDUTA – DECLARAÇÃO
3.1 COLABORADORES
- Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio.
- Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de trabalho (infantil, forçado, escravo, etc.).
- Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à negociação coletiva e à associação partidária e sindical.
- Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.
- A qualidade de nossos serviços deve superar os padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas setoriais.
- Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões.
- Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.
- Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.
- Disponibilizamos canais de atendimento preparados para ouvi-los com atenção e atender com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes.
- Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.
- Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores, visando ao aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços.
- Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado, infantil, etc.) em nossa cadeia de suprimento, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes ou ações que causem danos ao meio ambiente.
- Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.
3.4 CONCORRENTES
- Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e
visando ao aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos. - Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não
desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma
concorrência saudável. - Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as
seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão
de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.
- As decisões da AF Service não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.
- Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para o setor público devem:
a obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a AF Service.
- Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para Organizações não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas, etc. devem:
4. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Na AF Service é proibida toda prática de fraude e corrupção, em todas as suas formas, ativas ou passivas, quer através de atos ou omissões, quer por via da criação e/ou manutenção de situações de irregularidade, de favorecimento ou fraudulentas. Por isso, na AF Service:
- É PROIBIDO usar o cargo, função ou influência decorrente de seu trabalho na AF Service com o objetivo de obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício ilegítimo para si ou para terceiros.
- É PROIBIDO praticar a concorrência desleal, competindo de maneira injusta com nossos concorrentes, desrespeitando o trabalho deles.
- Nos negócios desenvolvidos pela Empresa, É PROIBIDO utilizar qualquer forma de artifício, imposição ou constrangimento.
- É PROIBIDO estabelecer um relacionamento desonesto e sem integridade com fornecedores e demais terceiros.
- É PROIBIDO de qualquer modo fraudar, manipular, interferir ilegalmente em concorrências e licitações privadas e/ou públicas, assim como lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
5. CONFLITOS DE INTERESSE
Service:
- Realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargos, que possam caracterizar concorrência ou conflito com as atividades e negócios da AF Service.
- Vender produtos e / ou serviços para a AF Service.
- Contratar profissionais que possuam grau de parentesco entre si, a não ser que seja para atuar em setores distintos, conforme previsto no procedimento de
Recrutamento e Seleção de Pessoal da Empresa. - Conceder ou aceitar brindes e / ou presentes, bem como qualquer outro privilégio, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, à exceção de brindes e / ou
presentes, limitados às finalidades estabelecidas neste Código.
- Adotem práticas de integridade ética e conduta;
- Cumpram a legislação aplicável no desenvolvimento de suas atividades e consecução de seus compromissos contratuais.
- Mantenham adequado sigilo acerca das informações confidenciais que venham a adquirir em razão das atividades exercidas para ou em conjunto com a AF Service.
- Zelar pela imagem da Empresa, não utilizando o nome da AF Service em assuntos pessoais, especialmente nos casos que prejudiquem sua imagem.
- Observar e cumprir com a Política de Segurança da Informação da AF Service.
- Observar as regras aplicáveis a comunicações com mercado e a imprensa.
- Direcionar quaisquer solicitações de informações, de qualquer veículo de informação, à Diretoria Presidência.
- Ao atuar nas redes sociais, respeitar os valores da AF Service, bem como este Código, as políticas e as normas internas da Empresa.
- Jamais se utilizar de informações privilegiadas, sejam das empresas, sejam de clientes ou de quaisquer outras entidades, para obter vantagens ou benefícios para si ou para outrem.
Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial envolvendo a AF Service será realizada fora dos livros comerciais ou fiscais.
Todos os colaboradores devem informar adequadamente as áreas responsáveis sobre quaisquer transações e pagamentos para que sejam devidamente apurados, justificados e lançados nos registros contábeis, desde o início.
14. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ADULTO E INFANTIL
A AF Service não utiliza trabalho escravo e/ou trabalho infantil na realização de suas atividades.
Da mesma forma, a AF Service não faz negócios com entidades que utilizem trabalho escravo e/ou trabalho infantil.
15. USO DE DROGAS/ALCÓOL E PORTE DE ARMAS
A AF Service promove um ambiente de trabalho livre de drogas ilícitas e de ingestão de álcool durante o expediente.
Dessa forma, é proibido a todos os colaboradores e fornecedores que atuem diretamente nas dependências da AF Service (sede e obras):
- Se apresentarem ao trabalho sob efeitos de drogas ilegais e/ ou bebidas alcoólicas.
- Portar e/ou fazer uso de drogas psicoativas ilegais e/ou bebidas alcoólicas em quaisquer unidades da AF Service.
- Portar ou utilizar armas de qualquer espécie nas dependências da AF Service, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.
- Advertência verbal.
- Advertência escrita.
- Suspensão.
- Término da relação de trabalho.
As medidas disciplinares serão aplicadas e classificadas conforme:
- A gravidade da infração.
- Eventual reincidência da infração.
- Danos causados à AF Service, inclusive com relação ao comprometimento do ambiente de trabalho e de sua imagem perante terceiros.